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SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS
DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ


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NOTA DE REPÚDIO

Publicado em Aug. 17, 2024, 1 p.m.

O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí – SINPOLPI, por meio de sua diretoria, vem a público repudiar os atos de manifestação da OAB-PI e do advogado Natanael Feitosa contra os policiais civis do DENARC-PI ao realizarem o cumprimento de uma ordem judicial de Busca e Apreensão.

É imperativo informar que o advogado, indispensável à administração da Justiça, observará, nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione.

Em diapasão, a terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida em REsp 1.731.439-DF, aduziram que embora o artigo 133 da Constituição Federal disponha que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, o ordenamento jurídico e o Estatuto da Advocacia limitam essa inviolabilidade do profissional – que deve agir com ética e respeito diante dos demais atores do processo judicial.

Da mesma forma, não pactuamos com qualquer tipo de violência ou excessos cometidos por integrantes das forças de segurança, devendo ser devidamente apurado por órgão competente, no entanto, se faz necessário a apuração da conduta do advogado do casuístico, que ao invés de buscar o que preceitua o Código de Ética e Disciplina da OAB através do dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, sendo imperativo para uma correta atuação profissional o emprego de linguagem escorreita e polida, bem como a observância da boa técnica jurídica, de forma midiática apenas buscou instigar os policiais com intento de atrapalhar o devido exercício da função de Polícia Judiciária.

Além disso, fez acusações através de um portal de notícias de ter sofridos agressões por parte de policiais da DENARC-PI sem quaisquer substratos fáticos de veracidade, e logo após se dirigiu a Sede do DENARC-PI, alegando acompanhar seus constituídos, mas não informou quem seriam esses.

Assim, o que se extraiu desse contexto foi uma intenção midiática de denegrir a atuação do valoroso serviço prestado pelos policiais civis que compõe o DENARC-PI, tendo esse serviço grande notoriedade da população piauiense com o fim almejando por uma sociedade mais segura.

Por fim, nos colocamos, bem como nossa assessoria jurídica, a disposição dos nossos agentes e escrivães para as providências legais e necessárias em defesa do devido exercício das funções de polícia judiciária, principalmente em diligência em andamento para obtenção de elementos de informação.