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SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS
DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ


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SINPOLPI PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO E O REGULAMENTO DO PLEITO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÕES DO QUADRIÊNIO 2026/2030

Publicado em April 27, 2026, 5:54 p.m.

Atualizado em April 27, 2026, 6:02 p.m.

O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI) através do seu presidente, Isaac Vilarinho, publicou o edital de convocação para as eleições e o Regulamento elaborado pela Comissão Eleitoral que irão definir a nova Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade para o quadriênio 2026/2030.

De acordo com o documento, o pleito será realizado no dia 28 de agosto de 2026, com votação prevista das 8h às 17h, por meio de mesas coletoras fixas e itinerantes, além da possibilidade de votação virtual (on-line), condicionada à aprovação em Assembleia Geral.

Período de registro das chapas

As chapas interessadas em concorrer deverão realizar o registro entre os dias 28 de abril e 12 de maio de 2026, na sede do sindicato, localizada no Centro-Sul de Teresina, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 18h.

Para o registro, é obrigatório que as chapas apresentem candidatos para todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme previsto no Estatuto da entidade.

Quem pode votar

Estão aptos a votar todos os filiados efetivos que:

  • Estejam em pleno gozo dos direitos estatutários;
  • Possuam, no mínimo, 6 meses de filiação ininterrupta;
  • Estejam em dia com suas contribuições sindicais.

Os eleitores poderão votar em qualquer local onde haja urna disponível, mediante apresentação de documento oficial com foto, preferencialmente a carteira funcional.

Estrutura de votação

O processo eleitoral contará com urnas fixas em Teresina, incluindo a sede do sindicato, urnas itinerantes na capital, distribuídas por zonas estratégicas e urnas itinerantes no interior, com rotas que abrangem diversas regiões do estado, garantindo maior acesso dos filiados ao voto. A apuração dos votos será iniciada logo após o encerramento da votação.

Possibilidade de novas votações

Caso não seja atingido o quórum mínimo de 1/3 dos filiados aptos, acontecerá uma segunda votação que ocorrerá em 04 de setembro de 2026. Persistindo a ausência de quórum, acontecerá uma terceira, que será realizada em 11 de setembro de 2026. Já em caso de empate, uma nova eleição será convocada entre as chapas mais votadas.

Período de campanha

A campanha eleitoral das chapas será permitida entre os dias 20 de maio e 27 de agosto de 2026, devendo ser conduzida com base nos princípios de ética, respeito e espírito democrático.

Transparência e legalidade

Todo o processo será conduzido pela Comissão Eleitoral, em conformidade com o Estatuto do SINPOLPI e a legislação vigente. Para garantir a lisura do pleito, poderá haver acompanhamento de representantes da OAB e do Ministério Público.

O resultado final será formalizado em ata e divulgado oficialmente no site do sindicato.

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REGULAMENTO_ELEITORAL_SINPOLPI_-_2026_a_2030_assinado_assinado_assinado_assinado_assinado