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SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS
DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ


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SINPOLPI GARANTE PROMOÇÃO DE FILIADO

Publicado em June 3, 2024, 5 p.m.

Atualizado em June 3, 2024, 5:02 p.m.

No dia 03 de junho de 2024, às 15h45, na sede do Conselho Superior de Polícia Civil do Estado do Piauí, localizada na Rua Barroso, 241, Praça Saraiva - Bairro Centro, Teresina/PI, foi realizada uma reunião extraordinária presidida pelo Delegado Geral Luccy Keiko. A reunião contou com a presença dos membros natos Carla Brizzi, Alfredo Cadena e Francisco Célio, bem como dos membros eleitos Francisco Assis, Isaac Newton e Albertino De Area Leão. A secretária Nádia Lima e o ouvinte Petrônio Portela também estiveram presentes, juntamente com o Presidente da Comissão de Promoção, Guilherme Ferraz.

A convocação extraordinária foi solicitada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (SINPOLPI) com o objetivo de analisar o processo de promoção do servidor Francisco das Chagas Costa dos Santos, Agente de Polícia de 1ª Classe, matrícula 038970-6. A solicitação se baseava em um possível equívoco cometido pela comissão responsável pela avaliação do processo de promoção.

Durante a reunião, o Presidente da Comissão de Promoção, Guilherme Ferraz, reconheceu que houve um erro na avaliação. Ele explicou que o título de especialista é um requisito para a promoção de Classe I para a Classe Especial para os policiais que ingressaram na instituição após 2004. No entanto, este requisito não se aplica aos que ingressaram antes desse período. Como o servidor Francisco das Chagas Costa dos Santos ingressou antes de 2004, ele tem direito à promoção sem a necessidade de comprovar a titularidade.

Todos os membros presentes votaram a favor do reconhecimento do direito do servidor. Em seguida, o Presidente do Conselho Superior de Polícia declarou o reconhecimento do erro da administração pública e determinou a retificação da lista de promoção da Classe I para a Classe Especial, incluindo o nome do servidor Francisco das Chagas Costa dos Santos. A lista retificada será encaminhada para publicação, garantindo assim a eficácia dos atos da administração pública e o gozo do direito do servidor.