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SINPOLPI CRIA COMISSÃO DE ANÁLISE DA MINUTA DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO PIAUÍ
Publicado em Nov. 24, 2025, 2:53 p.m.
Atualizado em Nov. 24, 2025, 2:54 p.m.
O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI) instituiu, por meio da Portaria nº 02/2025, a Comissão de Análise da Minuta da Lei Orgânica Estadual da Polícia Civil do Estado do Piauí. A medida tem como objetivo aprofundar estudos, avaliações e impactos funcionais, administrativos e estruturais decorrentes da proposta de Lei Orgânica enviada pela Delegacia Geral.
A criação da comissão atende às atribuições conferidas ao Sinpolpi pelo seu Estatuto Social, que autoriza a formação de grupos para tratar de temas relevantes ao interesse da categoria. A iniciativa também decorre de deliberação da Diretoria Executiva, que considerou necessária uma análise técnica e institucional mais detalhada da minuta apresentada.
Composição da Comissão
A Comissão será formada pelos seguintes diretores do Sinpolpi:
Isaac Newton Vilarinho da Silva
Cícero Barros da Silva Filho
Ednandes Nunes Ferreira
Petinho Portela Soares Moura
Kenny de Lócio Coudinho Borges
Competências
Entre as atribuições da Comissão estão:
- Proceder à análise integral da minuta da Lei Orgânica da Polícia Civil;
- Identificar impactos funcionais, administrativos e estruturais;
- Sugerir ajustes, revisões e adequações com fundamentação técnica e jurídica;
- Elaborar parecer técnico e relatório conclusivo para envio à Diretoria Executiva;
- Convocar filiados ou especialistas externos, quando necessário, para contribuir com os estudos.
Prazos
Conforme a Portaria, a Comissão terá prazo inicial de 60 dias, contados a partir de 24 de novembro de 2025, para apresentação do relatório conclusivo. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa formal. A Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025.
Portaria_Criacao_Comissao_Analise_Minuta_Lei_Organica_Estadual_-_2025_assinado (1)