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TEMA 1019 STF: CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO É UMA VITÓRIA PARA MUITOS SERVIDORES PÚBLICOS POLICIAIS CIVIS NA CONQUISTA DA APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE
Publicado em Feb. 21, 2024, 1:13 p.m.
Atualizado em Feb. 21, 2024, 3:57 p.m.
A Diretoria Executiva do SINPOLPI (Sindicato dos Policiais Civis do Piauí), na gestão 2023/2026, tem a satisfação de informar que, em decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1162672, de origem no TJSP Colégio Recursal - 56ª CJ Itanhaém, foi emitida a Certidão de Trânsito em Julgado, datada de 20 de fevereiro de 2024.
O referido recurso originou o reconhecimento do Tema 1019 STF - Repercussão Geral, cuja decisão foi a seguinte: "O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco."
A decisão, unânime, foi proferida em sessão virtual realizada de 25 de agosto de 2023 a 1 de setembro de 2023, seguindo os termos do voto do Relator.
Essa conquista representa um marco significativo para muitos servidores públicos policiais civis, assegurando o direito à aposentadoria especial voluntária e garantindo o cálculo de proventos de acordo com critérios específicos, independentemente das regras de transição previstas em legislações posteriores.
Para mais informações, acesse o o arquivo abaixo: