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SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS
DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ


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SINPOLPI CONVOCA SEUS FILIADOS PARA EXECUÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DO ABONO PERMANÊNCIA A PARTIR DE 2010.

Publicado em April 16, 2024, 12:35 p.m.

O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Piauí (SINPOLPI), representando os filiados Ativos, Inativos e Pensionistas dos cargos de Agentes, Escrivães e Peritos, informa sobre o andamento do processo nº 0001150-84.2015.8.18.0140.

O processo, cuja petição inicial foi protocolada em 15/01/2015, pleiteava o pagamento de indenização a título de abono permanência, retroagindo a janeiro de 2010, para todos os substituídos que optaram por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária.

Em decisão proferida em 01/11/2018 pelo Excelentíssimo Senhor Juiz João Gabriel Furtado Baptista da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, foi confirmado o direito ao pedido formulado na petição inicial, determinando que o Estado do Piauí implemente o Abono de Permanência em favor dos substituídos a partir de janeiro de 2010, além do pagamento de valores pretéritos não pagos, com juros e correção monetária. A decisão transitou em julgado em 18/10/2022.

Diante dessa vitória, a Diretoria Executiva do SINPOLPI (Triênio 2023-2026) convoca os filiados interessados para que realizem as diligências necessárias à execução do seu crédito.

Contudo, apenas os filiados que não têm outras execuções derivadas de outras sentenças individuais ou coletivas poderão executar o título judicial obtido pelo SINPOLPI, uma vez que a execução só pode ser iniciada uma vez, com quitação plena, quando encerrada.

Os interessados em se beneficiar dessa vitória devem proceder da seguinte forma:

  1. Solicitar o Mapa do tempo de serviço atualizado ao setor Cadastro de Benefício e Aposentadorias (Divisão de Pessoal PC-PI).
  2. Obter a Ficha financeira a partir do preenchimento dos requisitos de aposentadoria especial, com base no mês de janeiro de 2010 para a aquisição do abono permanência, conforme especificado na Lei Complementar n° 51 de 29/12/1985, modificada pela Lei Complementar n° 144 de 15/05/2014.
  3. Entregar a documentação necessária de duas formas: presencialmente na sede do SINPOLPI durante o horário comercial ou eletronicamente através do e-mail "juridicosinpolpi@gmail.com".

Após o prazo final de entrega (31/05/2024) dessas documentações pelos filiados, será encaminhado ao contador judicial contratado pelo SINPOLPI para a confecção dos cálculos de liquidação de cada um dos filiados. Em caso de dificuldades na obtenção da documentação necessária, o prazo poderá ser prorrogado mediante comunicação formal ao sindicato.

O corpo jurídico do SINPOLPI providenciará o ajuizamento do cumprimento de sentença e manterá os filiados informados sobre o andamento do processo até a quitação dos respectivos créditos.

Acesse o arquivo abaixo.

SINPOLPI CONVOCA SEUS FILIADOS PARA EXECUÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DO AB PERMANÊNCIA A PARTIR DE 2010.