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POLÍCIA CIVIL ABRE PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DO SERVIÇO POLICIAL
Publicado em Sept. 19, 2024, 9 a.m.
Atualizado em Sept. 24, 2024, 12:16 p.m.
A Polícia Civil do Estado do Piauí anunciou a abertura do processo de avaliação para a concessão da Medalha do Serviço Policial, conforme regulamentado pela Portaria Normativa nº 59/2024/PC-PI. O delegado geral Luccy Keiko Leal Paraíba assinou o documento que estabelece as diretrizes para premiar policiais civis que completaram 10 anos de serviço contínuo sem infrações disciplinares.
A honraria está prevista no artigo 52, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 37 de 09 de março de 2004, que visa reconhecer o mérito daqueles que, com dedicação e conduta exemplar, prestaram serviços relevantes à segurança pública do Estado.
Inscrições e documentação
O período de inscrição será das 00h00 do dia 23 de setembro de 2024 até as 23h59 do dia 30 de setembro de 2024. Os policiais civis elegíveis deverão realizar o requerimento por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Adjutoria-Geral: PC-PI/DGPC/ADG, com a seguinte documentação:
- Certidão funcional expedida pelo Departamento de Gestão de Pessoas da PC-PI, comprovando o tempo de serviço.
- Certidão negativa dos últimos 10 anos, emitida pela Corregedoria da Polícia Civil.
Processo de seleção
Após o período de inscrições, a relação dos policiais civis inscritos será encaminhada ao Conselho Superior da Polícia Civil, responsável pela avaliação final e homologação dos agraciados. A divulgação do resultado provisório ocorrerá no portal da Polícia Civil, com a possibilidade de recursos em até cinco dias após a publicação.
O nome dos policiais selecionados será publicado no Diário Oficial do Estado, e a medalha será registrada nos assentamentos funcionais dos agraciados.
A Polícia Civil reforça a importância deste reconhecimento como incentivo à continuidade de um serviço exemplar e ético, fundamental para o bom funcionamento da instituição.
Para mais informações, acesse o portal da Polícia Civil: www.pc.pi.gov.br.